Lembramos que o dia 21/10/2019, terceira (3ª) segunda-feira do mês de outubro, é considerado dia dos trabalhadores comerciários, conforme Lei Municipal 01/91, porém o COMÉRCIO FUNCIONARÁ NORMALMENTE por já ter havido o gozo do referido feriado na segunda-feira de carnaval/2019. (Convenção Coletiva 2017/2018, cláusula 18ª, parágrafo 1º).
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