FCDL Bahia – DIVULGA – Empresário do varejo poderá parcelar ICMS de dezembro

Os empresários baianos poderão dividir o pagamento do ICMS do mês dezembro em duas parcelas para janeiro e fevereiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (28/12), por meio do decreto nº 20.995 assinado pelo governador Rui Costa.

O documento informa que fica facultado aos contribuintes varejistas regulares o recolhimento do imposto de dezembro em duas “parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10.01.22 e 09.02.22”.

Para realizar o parcelamento, é necessário acessar o endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br O benefício exclui as atividades relacionadas ao comércio de veículos grandes e pequenos, e similares, e os empreendimentos do tipo hipermercados e supermercados.

ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Confira aqui:

Decreto 20995_Parcelamento ICMS Dez 2021_DOE 281221-1

Postado em: Notícias

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