A partir de fevereiro do próximo ano, o lojista que tiver créditos a receber de vendas parceladas no cartão poderá negociar esses recebíveis com qualquer instituição financeira. A medida foi lançada pelo Banco Central, nesta quinta feira – 25 de setembro.
Confira:
O Banco Central publicou nesta quinta-feira (25) a Circular nº 3.721, que determina que instituições financeiras e instituições de pagamento deverão utilizar arquivos padronizados de agenda de recebíveis de cartão de pagamento. Essa agenda de recebível é um cronograma dos recebimentos previstos pelo estabelecimento comercial baseado em suas vendas por meio de cartões de pagamento. Com isso, será possível a estes estabelecimentos comerciais realizar operações de antecipação desses pagamentos independentemente do credenciador e do banco que escolherem para manter relacionamento, ampliando suas opções de acesso a capital de giro.
Como consequência, a medida promove maior competição no mercado de credenciamento, uma vez que ela reduz barreiras à entrada; e, da mesma forma, amplia a possibilidade de escolha de domicílios bancários – banco em que os estabelecimentos recebem a liquidação das operações com cartões de pagamento – pois reduz as vantagens competitivas decorrentes de vínculo entre banco e credenciador. A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, atribui competência ao Banco Central para, entre outras coisas, adotar medidas para promover a competição na prestação de serviços de pagamentos. A citada Lei também estabelece a interoperabilidade como princípio a ser observado pelos arranjos e instituições de pagamento.
A Circular entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2015, proporcionando tempo adequado para que as instituições realizem ajustes operacionais para a implementação da solução tecnológica necessária.
Fonte: BC http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-determina-padronizacao-da-agenda-de-recebiveis-dos-cartoes-de-pagamento.aspx