O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
A Receita Federal regulamentou o programa e avisará as empresas que podem acessar essa linha de crédito. O aviso será por meio de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 9 e 12 de junho, para os optantes do Simples Nacional,e para os não optantes o aviso será por meio de caixa postal no Portal e-CAC entre 11 e 15 de junho.
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
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LINHA DE CRÉDITO PARA PEQUENAS E MICROEMPRESAS
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