O decreto 125/2020 publicado em 03/07/2020 faz algumas alterações no funcionamento das atividades comerciais até 19/07. Confira o resumo:

Horário geral para circulação de pessoas: DAS 05H00 ÀS 19H00 (art. 1º e 2º)

Horário do comércio em geral (inclusive igrejas): DAS 05H00 ÀS 14H00 (art. 5º)

Supermercados, açougues, hortifruti, padarias, etc: DAS 05H00 ÀS 16H00 (art. 6º)
Feiras livres: DAS 05H00 ÀS 12H00 (art. 6º, II e 21, V)

Bares, restaurantes, lanchonetes, etc: VENDA POR DRIVE-THRU ATÉ 14HS (art. 5º, parágrafo único)
Delivery até 23h59

Serviços de saúde, óticas, farmácias e postos de combustíveis: 05H00 ÀS 19H00 (art. 6º I, XIV)
Farmácia: Após 19H00 delivery até 23h59 Assistência médica e hospitalar: ININTERRUPTA

Bancos, lotéricas e correspondentes bancários: ABERTO ATÉ ÀS 16H00 (arts. 5º, III)
Autoatendimento: até 19H00

Ônibus, táxi, moto-táxi e motorista de aplicativo: DAS 05H00 ÀS 19H00 (arts. 13 e 15)
Após, somente em casos de emergência e delivery de medicamentos e alimentos

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